A Justiça do Pará determinou que as empresas Jarumã Rodofluvial e Arapari Navegação garantam a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário para idosos e pessoas com deficiência (PCDs) na linha Abaetetuba-Belém. A decisão, proferida na quarta-feira (29), atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que denunciou violações ao direito de acesso ao benefício.

A 3ª Promotoria de Justiça de Abaetetuba solicitou a liminar após receber queixas da população sobre dificuldades em acessar o transporte gratuito. Testemunhas relataram que as empresas alegavam falta de vagas, causando constrangimentos e prejuízos, como a perda de consultas médicas e tratamentos.

Além disso, o MPPA destacou a precariedade da frota, com ônibus em más condições de conservação, falta de cintos de segurança e superlotação. A ação foi baseada em um inquérito civil instaurado após as denúncias.

Medidas obrigatórias

A decisão judicial dá um prazo de 10 dias para que as empresas implementem medidas que garantam a gratuidade. Entre as exigências estão a visibilidade da quantidade de passagens disponíveis e a criação de um sistema de atendimento prioritário nos guichês da rodoviária de Abaetetuba.

O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 1 mil por passageiro prejudicado. A medida visa assegurar o direito ao transporte gratuito e melhorar as condições de viagem para idosos e PCDs.

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