Implicados em distribuição de imagens de cadáveres podem responder por vilipêndio. A Família pode processar envolvidos, também por danos morais.

O caso ocorrido com a cantora Marília Mendonça, revoltou a família e seus fãs, a qual teve fotos do seu corpo tiradas durante a necropsia e vazadas, esta semana. Estas imagens faziam parte do inquérito policial que investiga o acidente de avião que causou sua morte. Sobre casos desta natureza, especialistas alertam de quais seriam as possíveis punições cabíveis para esse tipo de compartilhamento indevido de imagens.

A juíza Marianna de Queiroz, em entrevista, expôs que a punição pode ser tanto criminal como também cível. Os envolvidos devem responder pelo compartilhamento, incluindo também as redes sociais nas quais as imagens foram divulgadas. Segundo a mesma, se esta divulgação da imagem ferir a memória da pessoa falecida, a família pode ainda processar os envolvidos por danos morais graves. Além disso, a divulgação pode ser caracterizada como vilipêndio, que é o ato de tornar (alguém ou algo) vil, rebaixado, indigno. “É um crime previsto no código penal que é possível de ser praticado na via on-line”, disse a magistrada.

O advogado Marcelo Gonçalves, especialista em direito digital e proteção de dados pessoais, explicou que a divulgação de fotos ou vídeos do cadáver pode ser considerada vilipêndio de acordo com o contexto. A pena para vilipêndio é de detenção de um a três anos e multa. “Se na divulgação há algum ato de desrespeito ao cadáver como o desnudamento ou qualquer ação que desrespeite aquele corpo, é vilipêndio”, explicou o especialista.

Em sua declaração, o advogado garante que o compartilhamento desse tipo de imagem, também viola gravemente garantias constitucionais como a intimidade, a imagem e a privacidade.

Marcelo Gonçalves destaca que as plataformas digitais tem por obrigação manter os registros dos acessos de seus usuários em seus bancos de dados por até seis meses. Portanto, mesmo que a pessoa divulgue tais imagens por meio de perfis fakes, certa de estar anônima, é possível rastrear esses dados e identificar o autor.

Na verdade, antigamente acreditava-se que a internet era terra sem lei, assim, sob a certeza do anonimato o internauta acreditava poder praticar quaisquer tipos de ilícitos sem ser descoberto. Mas isso mudou, hoje há um extenso arcabouço legal que, além de garantir a segurança pessoal na internet e a tutela dos nossos direitos, nos entrega a possibilidade de identificar, por meio de pedido específico ao juízo, quem é o autor de qualquer prática criminosa, segundo os juristas.

 

Por Acrízio Galdez.

 

 

 

 

 

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